CASAMENTO OU MATRIMÔNIO (II)
Theognoto
Vamos, agora, a um aprofundamento do tema proposto. Para um casal cristão católico, a união de um homem com uma mulher já vai além do meramente material. De fato, no plano divino da Criação, os seres humanos são guindados a uma condição que transcende o simples caráter biológico de nossa animalidade.
Ao criar o ser humano, Deus o fez homem e mulher. E na destinação prevista por Ele, viu que “não era bom que Adão permanecesse sozinho”. Querendo dar-lhe companhia lê-se (no poético relato do Gênesis) que somente a mulher lhe era condizente em dignidade. Carne de sua carne e osso de seus ossos. À mãe dos viventes estaria destinada a uma missão ratificada já desde muito no “crescei e multiplicai-vos”.
Estava, assim, instituído o sacramento primevo (proto-sacramento) cuja significação maior Cristo viria a sublimar em suas controvérsias legais com os mestres de Israel. E sacramento, sim, por ser um sinal sensível e eficaz da Graça (como ensina a Mãe Igreja). Tangível pelos sentidos (quando da união das mãos e a troca dos anéis simbólicos) e eficaz pela presença do Senhor entre os que se entregam, voluntariamente, a uma vida de doação e amor.
Como ensina o Teólogo (São Tomás de Aquino) a matéria deste sacramento consiste na união mutuamente consentida dos nubentes e a forma do mesmo é caracterizada no sim dos noivos. Vemos daí que os ministros de tal sacramento são os próprios esposos. O sacerdote, presidindo a cerimônia; a presença da comunidade cristã afirmam o “placet” da Igreja, tão somente.
Agora esta união que Cristo quer indissolúvel quando afirma que, a partir de então, serão “uma só carne” abrange não apenas o caráter sexual reprodutivo mas imerge no plano da Graça. De fato não apenas pelo DNA comum aos descendentes, mas acima de tudo, pela indissolubilidade do ato, os cônjuges vão viver uma “unidade” de comportamento sócio religioso. A mesma palavra, cônjuges, por sua raiz etimológica exprime a realidade de uma dependência mútua. Pois que o “jugo” (canga como as que prendem dois bois num mesmo arado) traduz esta necessidade de vivência integrada entre os participantes de um mesmo ato de amor.
Esta realidade unívoca de um casal completa-se na prole chamada, agora, a integrar este corpo único até que assumindo, cada um, sua mesma vocação, escolha seu próprio desiderato.
É esta integração a base sobre a qual se vai construir a pedra de toque de uma sociedade bem organizada a ter na família sua célula fundamental.
Vê-se, assim, que o conceito puramente sócio humano de casamento deixa a desejar no complexo contexto de uma relação humano-divina entre esposos. O mero contrato social, falível e limitado, deverá dar lugar a uma união estável e prenhe de valores transcendentes. Com efeito, o caráter sacramental do Matrimônio vem conferir aos esposos direitos e responsabilidades acima do que exige a lei dos homens.
Ensina-nos o Magistério da Igreja que a finalidade do Matrimônio pode-se resumir em dois aspectos complementares: a) procriar filhos não somente para a sociedade humana, mas prioritariamente, para a Igreja (vassalos do Reino Eterno); b) permitir aos cônjuges o bem estar da relação, garantindo a realização psicossomática do casal, objetivando a destinação final à santidade. Por tal, o estímulo sexual aí presente, será fundamento de um puro amor “Eros” sublimado no “Charitas Dei”.
(segue no módulo III)
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