CASAMENTO OU MATRIMÔNIO (III)
Theognoto
Adentremos as consequências das definições expostas para que entendamos a profundidade e a largueza (parodiando o Apóstolo das Gentes) deste dom magnífico que é o Matrimônio.
Da realidade de uma vida buscando servir à prole e em comparação com a escolha dos “eunucos da fé” por uma adesão indivisa a Cristo, os nubentes fazem, ao assumir o compromisso matrimonial, uma opção de compartilhamento. Não menos significativa que a do celibato reveste-se ela de uma complementaridade efetiva e fecunda.
De fato, nas relações e “múnus” conjugais percebe-se objetivamente uma divisão de atribuições que, embora não exclusiva, define os encargos dos esposos. Teríamos, assim, o Patrimônio e o Matrimônio. Por Patrimônio (múnus do pai) queremos entender aquela gama de “obrigações” (ou deveres de estado) que competem mais diretamente ao homem tais como o suporte material da família, sua guarda e proteção. E não apenas isto mas, ainda, a figuração ideal de um modelo de virtude a respaldar o esforço doméstico na educação da prole. É como enfatiza o padre Zezinho em conhecida música: “que o homem traga nos ombros a graça de um pai”.
Quanto ao Matrimônio, como bem se pode inferir, é o múnus, por excelência, da mãe; de tão importante chega a qualificar lingüisticamente o próprio sacramento. Com efeito, é o papel da mulher, neste contexto monogâmico, o mais relevante e oneroso; sendo ela a protagonista maior de toda uma saga amorosa e cheia de sacrifícios. Gesta o filho por nove longos meses; dá-lo à luz entre dores e alegrias; vela por seu desenvolvimento físico e por sua educação integral (em especial a religiosa) e detém as rédeas da tranquilidade doméstica.
Por tais aspectos constitui-se no trunfo maior para uma família bem sucedida. Se um homem mal preparado para a vida conjugal pode causar sérios danos a sua família, uma mulher destituída de adequada formação moral e espiritual causará, indiscutivelmente, uma catástrofe. Não foi por acidente que Jesus quis e pode prescindir de um genitor carnal (embora seu pai putativo fosse um modelo de “justiça”), mas não dispensou o seio puríssimo da Virgem. Maria, a Mãe da Divina Graça, aparece no Evangelho personificando a encarnação daquela mulher virtuosa citada no Antigo Testamento como a glória do esposo. Ela que guardava e meditava as coisas do Cristo em seu coração, ensinando aprendia e servindo reinava.
É assim que bem se justifica a santa união entre homem e mulher como um real Matrimônio, para desconforto intelectual de tantos “machistas” que pretendem fazer da figura do homem o centro e o cume de todo relacionamento social.
Não que queiramos, aqui e agora, enfatizar além do realmente válido o papel materno nesta relação do casal. Visto que é um consórcio complementar, requer um esforço de integração de ações todas elas voltadas àquela unidade de uma só carne. E isto só será conseguido na vivência de um puro e límpido amor desconfigurado dos precários valores mundanos e voltado para o Amor de Deus. Não se pode dar azo a uma falaciosa dicotomia (tão a gosto de certos profetas do igualitarismo) homem-mulher; antes seja proposta uma dualidade humana, como do plano divino inicial.
E isto nos levará, a seguir, à abordagem de alguns conceitos comportamentais de suma importância na vida matrimonial.
(segue no módulo IV)
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